O que é CTE OS e quem deve emitir?

O CTe OS, modelo 67 (Conhecimento de transporte eletrônico para outros serviços), é o novo modelo de documento eletrônico que substituirá a Nota Fiscal de Serviço de Transporte para operações de transporte intermunicipal, interestadual e internacional de passageiros, assim como também para o transporte de valores e excesso de bagagem.

Na 161ª Reunião do CONFAZ (Conselho Nacional de Política Fazendária), realizada no dia 8 de julho de 2016 foi instituido o CTe OS (Conhecimento de Transporte Eletrônico para Outros Serviços – CTe OS), modelo 67, através do Ajuste Sinief 10/2016.

Trata-se de um novo documento eletrônico, dentro do projeto SPED, que substituirá a Nota Fiscal de Serviço de Transporte – NFST, quando utilizada em operações de transporte intermunicipal, interestadual e internacional de pessoas, assim como para empresas de transporte de valores e excesso de bagagem.

O CTe OS veio para disponibilizar meios para as empresas se adaptem à lei, e para oferecer maior controle ao fisco e aos órgãos reguladores, melhorando a qualidade das informações e possibilitando a validação das informações no ato da autorização do documento fiscal eletrônico.

Conforme estabelece o ajuste SINIEF 02/2017, a emissão deste documento será obrigatória a partir do dia 02/10/2017. A obrigatoriedade vale para todos os estados da federação.

Quem é obrigado a emitir CTE OS

  • Agência de viagem ou transportador: Sempre que estiver executando, tanto em veículo próprio como afretado, o serviço de transporte de pessoas (nas modalidades intermunicipal, interestadual ou internacional);
  • Transportador de valores: Englobando as prestações de serviço realizadas para cada tomador de serviço, desde que dentro do período de apuração do imposto;
  • Transportador de passageiros: No final do período de apuração do imposto, englobando os documentos de excesso de bagagem emitidos durante o mês.

O que eu preciso para emitir um CTE OS?

Apesar de estruturalmente ser muito semelhante ao CT-e modelo 57 (Conhecimento Eletrônico para Transporte de Cargas), o CT-e OS modelo 67 (Conhecimento Eletrônico para Outros Serviços) é considerado pelo fisco como um novo modelo de documento, e para utilizá-lo é necessário que a sua empresa se credencie junto a SEFAZ do seu estado.

Seguem os requisitos:

  • Ser contribuinte do ICMS;
  • Possuir situação regular junto a Receita Federal e Secretaria da Fazenda Estadual (SEFAZ) dos estados que for operar / emitir o CTe OS;
  • Possuir a Classificação Nacional de Atividades Econômicas (CNAE) compatível com a operação a ser realizada;
  • Possuir Certificado Digital, emitido por Autoridade Certificadora Credenciada pela ICP BR;
  • Implantar um Software Emissor de CTe OS;

O Simplificado já possui a emissão de CTE OS homologado para certificado A1 e A3. Se você deseja saber, entre em contato conosco pelo nosso email [email protected] ou visite nosso site www.simplificado.com.br.

Leave a comment

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *