Publicada a versão 1.31 da NT 2016.002 alterando a data de entrada em produção para 06-nov-2017.
27/09/2017 – ATENÇÃO: Publicada versão 1.31 da NT 2016.002
Publicada a versão 1.31 da NT 2016.002 alterando a data de entrada em produção para 06-nov-2017.
As necessidades de alteração de leiaute da NF-e são agrupadas durante um tempo e acabam compondo uma versão nacional anual, ou a cada dois anos. O objetivo é evitar alterações frequentes do leiaute da NF-e, de maneira a diminuir a necessidade de manutenção nos sistemas de emissão de NF-e para as empresas e para as SEFAZ. A exceção a esta regra é motivada pelas adaptações necessárias na mudança de legislação, que normalmente têm um porte menor, mas que também devem cumprir um cronograma capaz de ser observado pelas empresas e pelas SEFAZ autorizadoras. A última revisão de leiaute foi feita em 2014. Atualmente o leiaute da NF-e está na versão “3.10” e esta Nota Técnica tem o objetivo de divulgar:
- Alterações necessárias para a migração da versão “3.10” para a versão “4.00” do leiaute da NF-e;
- Alterações em regras de validação, principalmente aquelas vinculadas aos novos campos ou a novos controles, melhorando a qualidade da informação prestada pelas empresas e mantida pelas SEFAZ.
- Definição do protocolo TLS 1.2 ou superior como padrão de comunicação.
- Será eliminado o uso de variáveis no SOAP Header (eliminada a “Área de Cabeçalho”) na requisição enviada para todos os Web Services previstos no Sistema NFE.
O prazo previsto para a implementação das mudanças é:
Ambiente de Homologação (ambiente de teste das empresas): 03/07/2017.
Ambiente de Produção: 06/11/17.
Desativação da versão anterior: 02/04/18.
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